O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos mandatos do prefeito Jesulino de Souza Porto (DEM) e da vice Marilene Gusmão (PMB), da cidade de Maiquinique, no sudoeste baiano. A determinação do ministro Alexandre de Moraes foi dada nesta segunda-feira (11).
A cassação foi determinada a partir de uma ação movida pelo PODEMOS, que foi representado no processo pelo advogado André Requião Moura. Os ex-gestores foram condenados por terem feito distribuição de combustível a proprietários de veículos e motocicletas, com recursos públicos, para realização de carreata dos então candidatos, no dia 17 de outubro de 2020.
“Nesse cenário, fica demonstrada a gravidade da conduta, tendo em vista que houve a distribuição gratuita e sem controle de combustível, nos valores de "R$ 30,00 (trinta reais) para automóveis e de R$ 15,00 (quinze reais) para motocicletas”, em flagrante violação ao princípio da paridade de armas, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições, especialmente se considerado que os investigados venceram o pleito "por 396 votos, o que significa que esta doação indiscriminada a todos os eleitores e para quem quisesse, sem qualquer limite a não ser a quantidade de gasolina por carro ou moto pode, sim, ter interferido no resultado do pleito”, ressaltou o ministro.
Há sete meses, a justiça eleitoral, por meio da juíza da 91ª Zona Eleitoral Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, havia determinado a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições de 2020.
Além de Jesulino e Marilene, Edes Antunes Luz, que foi fiscal tributário e coordenador da campanha dos eleitos, também foi afastado do serviço público. // Bahia Notícias.
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