O projeto de lei que será encaminhado para as comissões da Câmara de Vereadores e para o jurídico, para após parecer, ser discutido e votado pelos vereadores, passaria a valer do dia 1° de junho de 2021 a 30 de junho de 2022.
A lei complementar prevê a concessão da isenção somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda. Para receber o benefício estipulado a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada a concessionária de energia elétrica como categoria de tarifa social e não poderá ultrapassar 220 kWh horas por mês.
A principal proposta do projeto de lei, segundo o vereador, é auxiliar as famílias de baixa renda que tem passado dificuldades devido a pandemia do novo coronavírus.
Foram também apresentados o que poderá ser necessário para o cadastro de solicitação da isenção.
Confira:
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