O serviço foi criado para evitar que crianças que tiveram direitos violados quando estavam com suas famílias de origem sejam encaminhadas para abrigos e percam, assim, o convívio familiar.
A maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retornam aos seus lares, após o período de acolhimento em lares substitutos. Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado.
Toda família acolhedora recebe um auxílio financeiro no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais reajustado anualmente.
"O serviço é importante porque ocorre em várias situações em que a criança ou adolescente tem seus direitos violados, situações essas dentro da própria família e o Conselho Tutelar que é o órgão que lida diretamente na defesa desses direitos não tem onde deixá-los até a justiça decidir o que fazer.", declarou o coordenador do Serviço, Cleidinho Lisboa ao O Responsável.
O acolhimento familiar configura-se como uma medida de proteção, pertencente aos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme consta na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Trata-se de um acolhimento dirigido a crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medida de proteção e acolhidos em famílias acolhedoras previamente cadastradas.
O município aderiu ao serviço com a promulgação da Lei municipal que foi passada pela Câmara em 2017.
O serviço é custeado pelo município.
A seleção e o acompanhamento é feito por uma equipe técnica interdisciplinar composta por um:
- Coordenador
- Psicóloga
- Assistente social
- Assistente Administrativa
O que se espera com o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora?
- Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;
- Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;
- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
- Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
- Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem;
- Reduzir as violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
- Colaborar para a desinstitucionalização de crianças e adolescentes.
Ações ofertadas pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
- Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras;
- Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
- Construção do Plano Individual de Atendimento e Plano de Acompanhamento Familiar;
- Orientação sociofamiliar;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Apoio à família na sua função protetiva;
- Providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
- Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
- Articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
A Família Acolhedora e suas atribuições
Às famílias acolhedoras, cabe a responsabilidade em cuidar da criança ou do adolescente até que eles retornem à suas famílias de origem ou sejam encaminhados para adoção.Também conhecida como guarda subsidiada, o serviço permite que as famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes afastados do convívio de família biológica. A família selecionada acolherá a criança ou adolescente por um período, até que a família de origem esteja apta a cumprir novamente sua função de cuidado e proteção.
Um acompanhamento é realizado a cada seis meses para reavaliação da situação da criança ou do adolescente acolhido. Cada família acolhedora poderá acolher em sua casa apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando for grupos de irmãos (mediante avaliação técnica).
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