Segundo o Plano, os professores e os demais profissionais do Magistério que já pertenciam ao quadro de servidores públicos municipais antes da publicação desta lei, em dezembro de 2011, seriam inseridos nas suas respectivas classes após avaliação de desempenho realizada pela Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da vigência desta Lei. Não ocorrendo a avaliação de desempenho, o ingresso nas respectivas classes ocorreria de forma automática.
Com isso as Classes já estão em vigor e cada profissional teve ou terá reajustes em seus rendimentos conforme previsto na Lei Municipal Nº 245, de 26 de dezembro de 2011. Ascom PMM
Com isso as Classes já estão em vigor e cada profissional teve ou terá reajustes em seus rendimentos conforme previsto na Lei Municipal Nº 245, de 26 de dezembro de 2011. Ascom PMM
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