terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

MACARANI: OS POLÊMICOS 7 X 4 NA CÂMARA DE VEREADORES; POR QUE AS CONTAS DO EX-PREFEITO CARLINHOS INCOMODA?

Na última segunda-feira, 26, um verdadeiro tumulto tomou conta da parte final da sessão da Câmara de Vereadores em Macarani. Tudo por causa de uma "polêmica" criada pelo vereador Glauber Costa (PTN) acerca da votação ocorrida em março do ano passado, em que 7 dos 11 vereadores votaram a favor da aprovação das contas de 2012, 2013 e 2014 do ex-prefeito Antônio Carlos Macedo Araújo (Carlinhos), e contra o parecer emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios que recomendava a rejeição daquelas contas. 


O vereador Glauber Costa, que no dia daquela sessão ocorrida em março de 2017, vale ressaltar, não questionou o resultado da votação. Meses depois começou a questiona-la, dizendo que, se a votação teria de ser por 2/3 (dois terços) do número total de vereadores, então não bastariam os 7 votos para aprovar as contas de Carlinhos, mas seriam necessários 8 votos.

Nas contas do vereador, 11 vereadores divididos por 3 e multiplicado por 2, dá 7,33. Então, sendo um número maior que 7, Glauber afirma que deve ser arredondado para 8. Mas o presidente da Câmara, vereador Edmilson Lima declarou que, tendo sido 7 votos a favor das contas, teria sido alcançado os tais 2/3 dos votos necessários, na época. 

Glauber tornou-se um vereador polêmico desde que, sem maiores explicações, passou de apoiador do ex-prefeito Antônio Carlos para seu mais ferrenho opositor, ou, como dizem alguns eleitores, representante de alguns políticos mais antigos da cidade. 

Quando essas mesmas contas foram votadas no final de 2015, Glauber votou pela sua aprovação, fazendo, na época, um discurso inflamado em defesa do ex-prefeito Carlinhos. No entanto, passado o ano de 2016, o vereador foi para outro lado político de oposição a Carlinhos e em março de 2017, votou contra as mesmas contas que tinha votado a favor antes. 

Inconformado com o fato de as contas terem sido aprovadas contra a sua vontade, Glauber em algumas sessões da câmara, repitia, que o presidente da Câmara Edimilson Lima, voltasse atrás no resultado declarado por decreto da Mesa Diretora, e considerasse rejeitadas as contas do ex-prefeito Carlinhos. O presidente da Câmara se recusou a fazer o que o vereador queria, porque, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, a divisão dos 2/3 exigido para que um parecer do Tribunal de Contas não seja acatado, teria como resultado 7 votos e não os 8 votos como externava Glauber. O vereador fez, então, uma consulta por escrito ao Tribunal de Contas e um de seus diretores enviou um “parecer” afirmando que seriam necessários os tais 8 votos, no seu entendimento. 

Glauber, na reunião da última segunda-feira, leu o “parecer” do diretor do TCM, e insistiu para que o presidente da Câmara declarasse a mudança do resultado daquela votação ocorrida em março de 2017. O presidente Edmilson Lima, após o longo pronunciamento de Glauber, explicou que não poderia alterar o resultado apenas porque era uma opinião do Tribunal de Contas, porque seguiu fielmente o que dispõe o Artigo 52, parágrafo segundo, do Regimento Interno da Câmara, que existe desde 2001 e deve ser seguido por todos os vereadores, inclusive pela Mesa Diretora e seu presidente. 
Apesar de comentários politicamente dirigidos de outros órgãos de imprensa, O Responsável resolveu apurar o caso e entrevistou o presidente da Câmara: 

Presidente, se existe um parecer de um dos diretores do Tribunal de Contas afirmando que seriam 8 votos, porque o sr. insistiu em que o resultado de 7 a 4 estaria correto? 

Edmilson – Para começar, não existe nenhuma lei que estabeleça como se deve fazer o cálculo, a divisão do número de membros de uma Câmara para calcular os tais dois terços. O que existe é a norma da Constituição Federal e da nossa Lei Orgânica dizendo que as deliberações nesses casos, como o do julgamento das contas, serão tomadas por dois terços do Poder Legislativo. Então, nós temos que seguir o que diz o Regimento Interno da nossa Câmara, que é dos poucos que estabelece, exatamente, como se deve fazer os cálculos, através do Artigo 52, parágrafo segundo. Nesse artigo, está escrito que para o cálculo deve-se dividir o número de vereadores por 3 e multiplicar por 2. Se o resultado der “quebrado”, ou seja, der fração, arredonda-se para o número inteiro superior quando essa fração for igual ou for maior que 0,5 (meio), mas quando essa fração for menor que meio, então despreza-se a fração, mantendo-se o número inteiro. No caso, Macarani tem 11 vereadores, dividindo-se esse número por 3 temos 3.66 e multiplicando-se por 2 temos 7,33. Ou seja, 0,33 e menor que 0,50, então, deve-se, segundo o Regimento Interno da Câmara, desprezar-se o 0,33 e arredondar-se para 7. Foi isso que fizemos em março de 2017. 

Então, se esta no Regimento Interno, porque o vereador Glauber insiste em dizer que são 8? 

Edmilson – Eu acho que na época ele não percebeu, talvez não sabia que nosso Regimento previa a fórmula para o cálculo. Ou não sabia, ou fez de conta que não sabia, ou discorda do que o Regimento diz. 

Mas um vereador pode deixar de cumprir o Regimento apenas porque discorda do que ele manda fazer? 

Edmilson – É claro que não. Nem um vereador, muito menos o presidente da Câmara. O Regimento tem que ser seguido, senão o ato do presidente é nulo. O Regimento é a nossa lei interna. Tudo tem que ser feito de acordo com o Regimento. 

Mas, afinal, então por quê o Tribunal de Contas afirmou que seriam 8 votos necessários para aprovar as contas do ex-prefeito Carlinhos? 

Edmilson – Eu acho que quando o vereador Glauber mandou sua consulta para o Tribunal, ele não disse que o Regimento Interno da Câmara prevê a fórmula de cálculo e que, seguindo essa fórmula, o número seria de 7 e não de 8. Como disse um dia um ex-ministro da Fazenda, ele falou o que lhe interessava e escondeu o que não lhe interessava. 

Mas o que vale, então? O Parecer do Tribunal de Contas ou o Regimento da Câmara? 

Edimilson – Parecer é opinião. Na opinião da pessoa consultada pleo vereador, dois terços de 11 seriam 8, mas o que o presidente da Câmara e todos os vereadores, tem obrigação de seguir é o Regimento Interno, que é a nossa lei. 

O Sr. foi chamado de ditador no final da reunião, porque não cedeu a palavra a para os vereadores Glauber e a Rubenaldo após haver explicado que o resultado do julgamento das contas seguiu o Regimento Interno. 

Edimilson – Não dei a palavra aos dois vereadores, porque eles já haviam se manifestado antes pelo tempo que o regimento interno prevê. Glauber fez seu pronunciamento, leu a resposta do Tribunal à sua consulta. Eu, como presidente e responsável pela condução dos trabalhos da Câmara, dei as explicações necessárias, mostrando que a decisão obedeceu ao Regimento Interno. Então, dar-lhes de novo a palavra não apenas contrariaria o Regimento como somente levaria a uma discussão inútil. Para a Mesa Diretora da Câmara, o assunto está encerrado, porque uma hora tem que se dar por encerrado. Há coisas muito mais importantes a favor, de fato, do povo, que a Câmara e os vereadores tem de fazer além de ficarem de picuinhas politicas, querendo mudar um resultado de um julgamento apenas porque se tornou oposição a um determinado ex gestor. Encerrado o assunto na Câmara, quem não concordar, poderá ir aos órgãos que entender competentes para decidir se estamos certos em seguir o nosso Regimento ou se devemos agir de acordo com as conveniências politicas do momento. Eu, como presidente e como vereador, ajo de acordo com o Regimento, não por conveniência política.

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