Nos próximos dias teremos um evento de grande porte no nosso município que será o aniversário da cidade, e a população já começou a nos cobrar se estaremos presentes neste evento.
Portanto, viemos através deste, esclarecermos que acerca da legalidade ou não de Conselheiro Tutelar ter que fiscalizar adolescentes em bares, boates, casas noturnas, bailes, shows e eventos afins, o entendimento do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) é no sentido que o Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, contencioso não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, desempenha funções administrativas, nos limites da legalidade. Ademais, não são entidades, programas ou serviços de proteção, previstos nos arts. 87, inciso III a V, 90 e 118, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Suas atribuições estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regime Interno ou em atos administrativos semelhantes de quaisquer outros órgãos ou autoridades. Assim é que não compete ao Conselho Tutelar fiscalizar bares, festas, motéis, shows e congêneres, onde eventualmente possam se fazer presentes adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis. Nestes casos, a competência de fiscalizar e tomar as possíveis medidas cabíveis, dentro da legalidade é dos órgãos que por previsão legal, têm “poder de polícia” para realização de tal mister.
Durante os dias festivos, terão dois conselheiros tutelares de sobreaviso no período noturno, mas não estarão presentes na festa em tempo integral, nem fazendo “ronda” na mesma, pois não é nossa atribuição. Será afixado o número de telefone do Conselho Tutelar no Posto da Polícia Militar para sermos chamados em qualquer eventualidade.
Telefone para contato: (77) 98849-3189 (Plantão Noturno).
Atenciosamente, Conselho Tutelar de Macarani-Bahia.