Luciana Krull, do Rio de Janeiro, criou um abaixo assinado que pede o direito de registro de certidão de crianças que nasceram sem vida
O termo “natimorto” é atribuído às trágicas situações em que o feto morre dentro do útero ou durante o trabalho de parto. Para se encaixar nesse conceito, a gestação deve ter mais de 20 semanas, com feto de estatura igual ou superior a 25 centímetros ou peso corporal igual ou superior a 500 gramas.Apesar de saírem do útero já sem vida, os bebês natimortos precisam ser registrados em cartório, como qualquer ser humano. A diferença é que não é autorizado, por lei, que tenham nome na certidão, em alguns estados. No lugar de “Maria”, “João” ou “José”, o documento traz escrita apenas as palavras: “natimorto de (nome dos pais)”.
Luciana Krull, do Rio de Janeiro, sabe bem como é passar por essa desconfortável situação. “Meu marido foi ao cartório e, ao voltar, me mostrou a certidão da nossa Lara. Fiquei em choque. Não constava o nome da minha filha. Havia somente a inscrição “natimorta de (nome da mãe)”.
O nome dela já estava escolhido há anos, muito antes da sua concepção! Agora ela não existiu para a sociedade? É natimorta de sua mãe? Apenas isso? Já não basta toda culpa que carregamos, teria mais esta! Como ficaria sua lápide?”, questiona a mãe.
Luciana Krull e o marido, quando estavam esperando pela pequena Lara |
Para concluírem a meta e fazer com que a Defensoria do Estado do Rio de Janeiro analise a proposta, é preciso um total de 75.000. Acesse o site para participar.
Do Metrópoles
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