Justiça Federal: mulher é condenada por fraudes contra o INSS em Vitória da Conquista
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Foto: BLOG DO ANDERSON |
A Justiça Federal em Vitória da Conquista, no sul da Bahia, condenou uma pessoa por estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a uma pena total de 1 ano e 4 meses de reclusão, com aumento em 1/3, multa em 14 dias-multa com cumprimento da pena em regime aberto substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de um salário mínimo para entidade social e prestação de serviços à comunidade. De acordo com a ação, a ré, após o falecimento do irmão, segurado da previdência, sacou de forma ilícita, por quase três anos, os valores referentes ao benefício, causando prejuízo ao INSS de R$ 14,3 mil. O juiz Fábio Stief Marmund considerou que o dolo e a consciência da ilicitude estão evidenciados, na medida em que a própria acusada declarou saber que os valores eram relativos ao irmão falecido, embora afirmasse achar que o benefício poderia ficar para sua família já que seu outro irmão tinha depressão profunda. “A conduta de não comunicar o óbito ao INSS do falecimento da titular do benefício configura o emprego de meio fraudulento para induzir em erro a autarquia e o dolo em praticar o fato criminoso”, disse o juiz. Apesar de ter declarado que o delito foi cometido diante do estado de necessidade, não ficou comprovado que passava por problemas financeiros que a forçassem a cometer o crime como única forma de obter sustento. “Meras alegações de dificuldades financeiras não são suficientes para caracterizar a inexigibilidade de conduta diversa, que pressupõe situação grave, atual, inevitável e não atribuída ao agente”, assevera o magistrado.
Do Blog do Anderson
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