segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Idosa descobre que 'morreu' há mais de 10 anos ao solicitar pensão na BA

Moradora de cidade baiana tenta há quatro anos pensão vitalícia. Atestado de óbito informa que mulher morreu no ano de 2003, em SP.

Luzia mostra o próprio atestado de óbito, que informa sua morte em 2003, em São Paulo (Foto: Raimundo Mascarenhas/Calila Noticias)
A dona de casa Luzia da Silva Santos, de 62 anos, moradora da cidade baiana de Conceição do Coité, a cerca de 200 quilômetros de Salvador, descobriu que está "morta" há mais dez anos ao tentar solicitar um benefício junto ao INSS. A idosa teve acesso à própria certidão de óbito que atesta que seu falecimento ocorreu em 2003, na cidade de Atibaia, em São Paulo, e, por esse motivo, não consegue a pensão vitalícia que tem direito desde a morte do homem com que conviveu por mais de 30 anos.

Natural da cidade de Bom Jesus da Lapa, na região oeste do estado, Luzia mora em Conceição do Coité com os cinco filhos há mais de 40 anos. Ela afirma que nunca esteve em São Paulo. "Me sinto humilhada e constrangida com essa situação. Eu estou viva. Nem sei porque isso aconteceu. Dizem que morri em São Paulo, mas nunca fui lá, nem sem onde fica.Preciso do benefício para sobreviver, já que só conto com a ajuda dos meus filhos. Isso só está enrolando e não consegui nada até agora", destacou a idosa, em contato com o G1 nesta segunda-feira (12).

Certidão de óbito atesta que idosa morreu em São Paulo, em 2003 (Foto: Raimundo Mascarenhas/Calila Noticias)
Certidão de óbito atesta que idosa morreu em
São Paulo, em 2003 (Foto: Raimundo
Mascarenhas/Calila Noticias)
O advogado dela, Leonardo Guimarães, afirma que Luiza não chegou a ser casada com o companheiro que já morreu, mas o direito dela ter o benefício após a morte do homem foi concedido, em 2014, pela Justiça, que reconheceu a união estável do casal. "A procuradoria do INSS também viu que ela preenchia os requisitos para ter o benefício e se comprometeu a pagar inclusive os vencimentos atrasados", disse.

O problema, no entanto, conforme o advogado, é que, depois de formalizado o acordo e homologado por um juiz federal, o INSS afirmou que idosa constava como morta e que não poderia conceder o benefício. "Ficamos indignados porque o INSS argumentava que ela estava morta, mas não provava. Foi então que pedimos a certidão de óbito dela, que foi enviada pela comarca de Atibaia somente este ano", destacou o advogado.

Segundo Leonardo, os dados pessoais que constam na certidão de óbito são os mesmos de Luzia, mas há informações desencontradas. "O nome é o mesmo, O CPF é o mesmo, e o nome da mãe é o mesmo. A única informação que destoa é o RG, expedido pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo", disse.


Para o advogado, o caso pode ser uma fraude. "Outra coisa que não bate é que aparece a informação do casamento anterior, com um homem com o qual ela foi divorciada há muitos anos. Além disso, consta que ela é mãe de 11 filhos, sendo que ela só tem cinco. E nenhum nome coincide com os dois filhos dela. Não acredito que seja um caso de homônimo. Isso se trata de uma fraude, mas não sabemos qual a origem e nem a intenção disso", destacou.

"A gente impugnou a certidão de óbito e pedimos ao juiz que implantasse o benefício, porque ela precisa disso para sobreviver. Estamos tentando provar que ela está viva. Já foram apresentados todos os documentos, como certidão de quitação eleitoral, que indicam que ela está viva. Juntamos também os documentos de todos os filhos e a certidão do divórcio do primeiro casamento e estamos aguardando posicionamento do juiz. Mas não há previsão. Enquanto isso, ela permanece sem o benefício", completou o advogado.

O chefe da Divisão de Benefícios do INSS em Salvador, Marcelo Caetano Santana, afirma que pode ter ocorrido erro por parte do cartório que informou o óbito ao órgão, ou se tratar de um caso de homônimo.

"Quem passa essas informações das pessoas para o INSS são os cartórios. Todo os meses eles informam os óbitos que ocorrem ao órgão. Caso tenha sido erro do cartório, a pessoa tem que resolver no próprio cartório. Tem que ter todo um procedimento judicial para desfazer esse óbito, nesse caso. Não é um erro do INSS", destacou.
Do G1 BA

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