Cidadãos poderão utilizar aplicativo para registrar ocorrências relativas às eleições
Aplicativo pode ser acessado pelo site ou baixado no smartphoneDivulgação/ TRE |
O aplicativo obedece a Resolução nº 23491/2016, publicada na terça (16) pelo relator ministro Gilmar Mendes, para todo o Brasil. O Pardal foi desenvolvido pelo TRE do Espirito Santo, com a colaboração do órgão da Paraíba.
Para o registro de ocorrências, o cidadão deverá preencher formulário informando, obrigatoriamente, nome e CPF. Além disso, será necessário encaminhar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. O sigilo poderá ser solicitado à Justiça Eleitoral.
Segundo o TRE, uma das vantagens do uso do Pardal é a possibilidade do envio de informação geográfica, o que possibilita ao eleitor informar ao Tribunal a localização exata da propaganda irregular. Através do aplicativo é possível também o acompanhamento da tramitação da denúncia.
Em Salvador, além do Pardal, registros de infrações eleitorais poderão ser direcionados ao e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br. Nesse caso, é também vedado o anonimato, devendo o cidadão fornecer, pelo menos, seu nome, o nome do candidato e/ou partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada.
Do R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário