sexta-feira, 22 de julho de 2016

Justiça condena ex-prefeito de Piripá, empresário e outras seis pessoas

O ex-prefeito de Piripá, Luciano Ribeiro Rocha, e outros sete réus foram condenados pela Justiça por 21 atos de improbidade administrativa cometidos nos anos de 1998 a 2004. Entre as irregularidades constam a realização de despesas não comprovadas com recursos federais, fraudes em licitações, desvios de verbas públicas e emissões de cheques sem fundos.
Segundo a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), durante a gestão do ex-prefeito, os condenados executarem despesas sem comprovação no valor de R$1.269.860,23 com verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Eles também teriam desviado recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), sacaram ilegalmente valores do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), simularam licitações com dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), além de outros atos de improbidade.

Na sentença, a Justiça condenou todos os réus ao pagamento de multa civil, à proibição de contratar com o poder público, e à suspensão dos direitos políticos. A Luciano Rocha foram aplicadas, também, as penas de perda de função pública e dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio. Ele teve seus bens bloqueados no valor de R$50 mil e foi condenado, ainda, por danos morais coletivos.

Além do ex-gestor, figuram entre os sentenciados dois ex-secretários de Educação, José Rocha e Ebenezer Arcanjo; um ex-secretário de obras do município, Jesuíno da Silva; um ex-tesoureiro da secretaria de Educação, Augusto da Rocha; o sócio majoritário da Organiza Assessoria Municipal, empresa que prestava assessoria contábil à Prefeitura, Luís Cláudio Arcanjo; e dois funcionários da mesma empresa, Claudevino Arcanjo e Claudevino Arcanjo Júnior.

Luciano Rocha, Jesuíno da Silva, Ebenezer Arcanjo e a empresa Organiza Assessoria já haviam sido condenados por improbidade em 2013. O ex-prefeito também teve outra condenação, pelo mesmo motivo, em 2015.
Por Redação Bocão News

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