sábado, 4 de junho de 2016

Papa: bispos poderão ser destituídos por negligência em casos de pedofilia

Novo decreto do papa Francisco foi incorporado ao direito canônico.
Medida foi tomada ante casos de abusos sexuais contra menores.

Foto: Arquivo G1
Os bispos culpados de "negligência no exercício de suas funções" ante casos de "abusos sexuais contra menores" poderão ser destituídos, de acordo com um novo decreto que o papa Francisco divulgou neste sábado, e que foi incorporado ao direito canônico.
O direito canônico já prevê a destituição do ofício eclesiástico por "causas graves", destacou o pontífice.

"Com a presente, quero precisar que entre estas chamadas 'causas graves' se inclui (a partir de agora, NR) a negligência dos bispos no exercício de suas funções, em particular no que diz respeito aos casos de abusos sexuais contra menores e adultos vulneráveis", escreveu Francisco.

O papa também anunciou a criação de um colégio de juristas que o auxiliarão antes de pronunciar a destituição de um bispo, afirma um comunicado divulgado pelo porta-voz do Vaticano, o padre Federico Lombardi.

Na Carta Apostólica em forma de "motu proprio", com o título "Como uma mãe amorosa", o papa afirma que a Igreja "ama todos os seus filhos, mas cuida e protege com especial afeto dos mais frágeis e sem defesa".

Portanto, acrescenta o pontífice, seus pastores, e sobretudo seus bispos, devem "mostrar uma diligência especial na proteção dos mais frágeis".

O papa Francisco pediu em várias ocasiões a punição severa dos culpados de abusos sexuais contra menores e tolerância zero com esta "tragédia".

Ele afirmou diversas vezes que os bispos que protegem pedófilos devem renunciar. Criou no Vaticano uma instância judicial para julgar estas pessoas.

Desde 2001 o Vaticano emitiu instruções firmes às igrejas de todo o mundo, como a colaboração automática com a justiça e a suspensão dos padres acusados, mas as associações de vítimas consideram que a conspiração do silêncio continua sendo tolerada nas esferas mais elevadas.

Da France Presse


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