A operadora Tim foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em
Arapiraca a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um cliente por danos
morais. De acordo com o usuário, a empresa instalou a música "Lepo Lepo"
na chamada de espera da linha sem contratação do serviço ou qualquer
tipo de autorização.
No processo, o homem explica que em abril de 2014 foi avisado por
outras pessoas que quando alguém ligava para ele, ouvia o refrão da
música enquanto aguardava a chamada ser atendida. O usuário, que tem uma
linha da Tim há muito anos, tentou cancelar o serviço diversas vezes,
sem sucesso. O serviço ainda foi prorrogado por mais um mês, mesmo com o
usuário tentando encerrá-lo.
Segundo a juíza Silvana Albuquerque, responsável pelo caso, a culpa
da operadora se prova a partir "do inicio da prestação de um serviço
oferecido por demanda sem que houvesse contratação por parte do autor".
Na decisão, ela ainda destaca que o trecho executado poderia justificar
possíveis danos causados ao cliente: "Eu não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá rá rá rá rá rá rá o lepo lepo".
"Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por
ter passado a ideia de um profissional 'medíocre', além de sofrer certa
reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu
padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio
social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em
razão da perda do ente querido", explica Albuquerque no documento.
A Tim propôs uma indenização de R$ 4 mil como reparação, mas o valor
não foi aceito pelo cliente. A juíza entendeu que o valor de R$ 10 mil é
razoável no caso, mas a decisão ainda poide ser contestada pela Tim.
Questionada, a assessoria de comunicação da operadora afirmou que não comenta decisões judiciais.
Via UOLTecnologia
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