O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já publicou no site que desde que não peçam votos, pretensos candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos.
A resolução do TSE esclarece que essas práticas não são consideradas propaganda antecipada, porque não tratam de pedir votos. Os casos concretos estão sujeitos, no entanto, a análise dos juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização em cada município para inibir imediatamente as práticas ilegais.
Dia 15 de agosto começa a propaganda eleitoral. Até dia 15 de agosto os candidatos podem conceder entrevistas, porém, não podem pedir votos. A ação ocorre em crime eleitoral. E os crimes estão previstos na legislação eleitoral e segundo o Juiz Eleitoral Roger Augusto Bim Donega de Juína, as punições serão duras e severas.
Fonte: MelQui Bento da Metro FM Juína
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