O ministro Alexandre de Moraes deferiu o pedido liminar que pedia o afastamento de Jesulino de Souza Porto (União Brasil) e de Marizete Santos Gusmão (PMB) dos cargo de prefeito e vice-prefeita, respectivamente, do município de Maiquinique, sudoeste da Bahia.
Marizene recorreu na terceira instância, que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A Ação Cautelar, com pedido de liminar, foi formulado pela vice-prefeita eleita, que pediu concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial 0600353- 64.2020.6.05.0091.
Moraes considerou "ausência de comprovação do ilícito", já que não constavam dos autos que a distribuição de combustível estaria vinculada à contrapartida do voto. Sendo assim, Alexandre de Moraes determinou a manutenção da requerente no cargo de Vice-Prefeita até ulterior decisão do Plenário do TSE, mantidos os demais efeitos da decisão condenatória.
Um recurso impetrado por Jesulino e Marizete chegou a ser negado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no último dia 14 de março.
Cassado por abuso de poder econômico por causa de uma carreata, realizada no dia 17 de outubro de 2021, em Maiquinique, o prefeito havia entrado com os embargos discordando da decisão dos desembargadores, no mês passado. // A Tarde Online.
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