Levando em consideração que o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar é composto de fases e que a relação definitiva dos habilitados só será publicada após a penúltima fase que é a entrevista com psicólogo perante o CMDCA e representante do Ministério Público, e que é fase também eliminatória, ou seja, nenhum dos classificados na prova escrita já pode-se considerar candidato. Levando em consideração também que no edital consta que propaganda só será permitida a partir do dia 05/08 e que a Resolução nº 01 da Comissão Especial trata das condutas vedadas.
Recomendamos aos classificados na prova escrita a observância do artigo 1º da resolução nº 1 da CEE, de 06 de maio de 2019, sob pena de exclusão do processo.
“ART. 1º - A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha que ocorrerá no dia 05/08 e será encerrada às 23h:59min. do dia 04 de outubro de 2019”.
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL