Em Macarani, O ex-prefeito Armando de Souza Porto foi multado em R$12 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$46.800,00 por não ter promovido a redução das despesas com pessoal. Também terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$938.783,60, com recursos próprios, referente a não comprovação de que gastos com folhas de pagamento foram efetivamente creditados nas contas dos servidores. Além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o gestor não investiu o mínimo de 25% na educação municipal – aplicando apenas 22,32% dos recursos disponíveis. E ultrapassou o limite de 54% para as despesas com pessoal, já que promoveu gastos equivalentes a 65,44% da receita corrente líquida do município. Também terá representação para apuração de ilícitos encaminhada ao MPE.
Em Canudos, além da inexistência de caixa para pagamento das despesas inscritas como restos a pagar, o parecer registrou a não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento; inconsistências nos registros contábeis; e a extrapolação do limite da despesa total com pessoal. O prefeito Genário Rabelo de Alcântara Neto foi multado em R$5 mil pelas falhas e irregularidades identificadas durante a análise das contas e também em R$43.200,00 (valor correspondente a 30% dos seus subsídios), por não ter adotado medidas para a redução da despesa com pessoal.
No município de Jussara, as contas apresentaram uma insuficiência de caixa no montante de R$2.686.062,76, o que impossibilitou o pagamento de despesas de restos a pagar no valor de R$4.101.575,15. A irregularidade é grave, pois o prefeito Hailton Mendes Dias assumiu obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, comprometendo o equilíbrio das contas públicas. Também foi descumprido o limite máximo de 54% para despesas com pessoal, vez que os gastos representaram 57,82% da receita corrente líquida, e determinação do TCM para o pagamento de multa imputada em processo anterior. O gestor sofreu multas de R$7 mil e R$54.000,00, além de ser denunciado ao MPE.
Já as contas do ex-prefeito de Ouriçangas, Givaldo da Paixão Santos, apresentaram uma indisponibilidade financeira na ordem de R$998.122,04 para pagamento das despesas com restos a pagar. A despesa total com pessoal também ultrapassou o limite máximo permitido de 54%, representando 63,61% da receita corrente líquida do município. O gestor foi multado em R$1.500,00 pelas irregularidades apuradas no parecer e em 30% dos seus subsídios anuais, por não ter adotado medidas visando a redução dos gastos com pessoal.
No município de Piatã, o prefeito Edwilson Oliveira Marques não deixou recursos em caixa suficientes para quitar despesas que foram realizadas em 2016, mas que só seriam pagas em 2017, promovendo prejuízo de R$1.946.639,15 nas contas públicas. Diante da irregularidades, o gestor recebeu duas multas, uma de R$2 mil e outra no valor equivalente a 12% dos subsídios anuais.
Em Rio Real, além da ausência de recursos no montante de R$4.664.502,83 para quitação das despesas com restos a pagar, o ex-prefeito Orlando Brito de Almeida ultrapassou o limite máximo de 54% para despesa com pessoal, vez que comprometeu 62,50% da receita corrente líquida com tais gastos, e descumpriu determinação do TCM para pagamento de duas multas imputadas em processos anteriores. Todas estas razões justificaram a rejeição das contas e a representação ao MPE para apuração de crime contra a administração pública. O gestor foi multado em R$10 mil por irregularidades no relatório técnico e em R$72 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.
Cabe recurso das decisões.
Em Canudos, além da inexistência de caixa para pagamento das despesas inscritas como restos a pagar, o parecer registrou a não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento; inconsistências nos registros contábeis; e a extrapolação do limite da despesa total com pessoal. O prefeito Genário Rabelo de Alcântara Neto foi multado em R$5 mil pelas falhas e irregularidades identificadas durante a análise das contas e também em R$43.200,00 (valor correspondente a 30% dos seus subsídios), por não ter adotado medidas para a redução da despesa com pessoal.
No município de Jussara, as contas apresentaram uma insuficiência de caixa no montante de R$2.686.062,76, o que impossibilitou o pagamento de despesas de restos a pagar no valor de R$4.101.575,15. A irregularidade é grave, pois o prefeito Hailton Mendes Dias assumiu obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, comprometendo o equilíbrio das contas públicas. Também foi descumprido o limite máximo de 54% para despesas com pessoal, vez que os gastos representaram 57,82% da receita corrente líquida, e determinação do TCM para o pagamento de multa imputada em processo anterior. O gestor sofreu multas de R$7 mil e R$54.000,00, além de ser denunciado ao MPE.
Já as contas do ex-prefeito de Ouriçangas, Givaldo da Paixão Santos, apresentaram uma indisponibilidade financeira na ordem de R$998.122,04 para pagamento das despesas com restos a pagar. A despesa total com pessoal também ultrapassou o limite máximo permitido de 54%, representando 63,61% da receita corrente líquida do município. O gestor foi multado em R$1.500,00 pelas irregularidades apuradas no parecer e em 30% dos seus subsídios anuais, por não ter adotado medidas visando a redução dos gastos com pessoal.
No município de Piatã, o prefeito Edwilson Oliveira Marques não deixou recursos em caixa suficientes para quitar despesas que foram realizadas em 2016, mas que só seriam pagas em 2017, promovendo prejuízo de R$1.946.639,15 nas contas públicas. Diante da irregularidades, o gestor recebeu duas multas, uma de R$2 mil e outra no valor equivalente a 12% dos subsídios anuais.
Em Rio Real, além da ausência de recursos no montante de R$4.664.502,83 para quitação das despesas com restos a pagar, o ex-prefeito Orlando Brito de Almeida ultrapassou o limite máximo de 54% para despesa com pessoal, vez que comprometeu 62,50% da receita corrente líquida com tais gastos, e descumpriu determinação do TCM para pagamento de duas multas imputadas em processos anteriores. Todas estas razões justificaram a rejeição das contas e a representação ao MPE para apuração de crime contra a administração pública. O gestor foi multado em R$10 mil por irregularidades no relatório técnico e em R$72 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.
Cabe recurso das decisões.
Do TCM
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