A PF informou que a quantia localizada representa a maior apreensão de dinheiro vivo já feita pelo órgão. Um vídeo divulgado pela PF mostra a contagem das cédulas. A ação de busca e apreensão, chamada de Tesouro Perdido, é um desdobramento das investigações sobre fraudes na liberação de créditos da Caixa Econômica Federal, a operação Cui Bono. Geddel foi vice-presidente de Pessoa Jurídica do banco entre 2011 e 2013, durante o governo de Dilma Rousseff. No governo Temer, ele foi ministro da Secretaria de Governo. Assista:
O apartamento teria sido emprestado ao ex-ministro para que guardasse os pertences do seu pai, já falecido. Durante as investigações sobre Geddel, surgiu a suspeita de que ele estava usando o local para esconder provas de atos ilícitos e dinheiro em espécie. A busca e apreensão no apartamento foi autorizada pela 10ª Vara Federal de Brasília. No mandado judicial, datado de 30 de agosto, consta que “há fundadas razões de que no supracitado imóvel existam elementos probatórios da prática dos crimes relacionados na manipulação de créditos e recursos realizadas na Caixa Econômica Federal”. Assista a matéria do Jornal Nacional:
Réu
A Justiça Federal em Brasília aceitou, no final de agosto, denúncia da Procuradoria da República no Distrito Federal e transformou em réu o ex-ministro Geddel Vieira Lima por obstrução de justiça. Geddel foi denunciado após a Operação Cui Bono, por tentativa de atrapalhar as investigações sobre desvios no FI-FGTS, o fundo de investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
De acordo com o MPF, entre 2011 e 2013, Geddel agia para beneficiar empresas com liberações de créditos e fornecia informações privilegiadas para os outros membros da quadrilha que integrava. A denúncia foi aceita pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. Em nota divulgada após a decisão da Justiça, a defesa de Geddel afirmou que: “Rechaça com veemência as fantasiosas acusações contidas na denúncia, fruto de verdadeiro devaneio e excesso acusatório. Tão logo notificado pelo juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, será apresentada a peça de defesa, oportunidade que demonstrará a inocorrência de qualquer ilícito e a necessidade de rejeição da inepta e inverídica acusação.”
Do G1 Bahia
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