segunda-feira, 10 de julho de 2017

Macarani: Nota de esclarecimento da médica Gisele Ferreira


Na tarde desta desta Segunda-feira (10), o advogado da médica Dra Gisele Ferreira entrou em contato com o blogueiro Guga Amaral.

Em conversa o advogado repassou o caso da notícia dada pelo site Revista Geral Bahia, onde cita a dor de uma mãe que perdeu o bebê e supostamente uma denuncia de negligência médica por parte da médica.

A nota de esclarecimento foi enviada para o site RGBahia, que até o fechamento da matéria do site O Responsável não havia publicado.

A nossa redação também recebeu via email a nota da médica.

Leia na íntegra a nota:


"GISELE FERREIRA MARTINS SANTOS, brasileira, casada, médica, inscrita no CRM 29.037/BA, vem a público, através do Site Revista Geral Macarani, considerando a reportagem anteriormente postada, inclusive com informação de “denuncia”, esclarecer os fatos que norteiam o lamentável falecimento do menor W.M.R.S, ocorrido no dia 03.07.2017, por volta das 17h, considerando as inverdades e distorção dos fatos apresentada por sua genitora Sra. Tais Ribeiro, tanto em reportagem noticiada neste Site quanto nas redes sociais: Facebook, etc.

A referida médica era a profissional plantonista do dia 03.07.2017, na Unidade de Saúde denominada de Hospital São Pedro de Macarani, quando por volta das 13:00 horas atendeu o menor W.M.R.S, acompanhado apenas do seu genitor, Sr. Gilberto Manoel da Silva Junior, logo após ter sido realizada triagem médica pela equipe de enfermagem do referido Hospital; Iniciando o atendimento do citado menor esta médica identificou que o mesmo era portador de hidrocefalia, sem uso de válvula de Derivação Ventrículo-Peritoneal-DVP (A derivação ventrículo-peritoneal (DVP) é um dispositivo usado para aliviar a pressão do cérebro causada pelo acúmulo de líquido.


A DVP é colocada cirurgicamente dentro dos ventrículos do cérebro para desviar o fluido para fora do cérebro e restaurar o fluxo e absorção normal do LCR.), além de outras complicações neurológicas; O genitor do menor informou na oportunidade que a criança estava “diferente”, que havia sido atendido recentemente por médico neurologista na Cidade de Salvador-BA, e que encontravase utilizando medicação prescrita por aquele profissional, todavia, perguntado, não sob informar com quais os medicamentos a criança estava sendo medicada.

Dando prosseguimento ao atendimento médico, esta médica observou que, naquele momento o menor W.M.R.S estava com sinais vitais normais, considerando sua doença preexistente, não apresentando no momento quadro febril ou desidratação, com boa pulsação, batimentos cardíacos normais, com mãos e pés aquecidos e boa perfusão (sangue circulando e boa oxigenação em geral), ou seja, quadro clínico normal, o que também foi ratificado pela equipe de enfermagem de plantão; Diante deste quadro clínico normal, esta médica concedeu alta médica ao menor, orientando seu genitor que entrasse em contato com o médico neurologista que acompanhava a criança para verificação de sua medicação e retornasse àquele Hospital caso observasse alguma anormalidade do quadro clínico.

Já por volta das 17:30 horas, esta profissional médica foi informada pela enfermeira de plantão que o SAMU 192 estava dando entrada no Hospital com o menor W.M.R.S já em óbito; Naquele momento tomou conhecimento que a criança havia falecido no seu domicílio e, após constatação do óbito, por volta das 17h, a equipe do SAMU 192 foi pressionada pelos familiares do menor a conduzi-lo já morto até o Hospital, pelo que, diante disso, não manipulou o corpo do menor, haja vista que já estava falecido há mais de 30 (trinta) minutos, nada mais podendo fazer clinicamente para tentar restaurar sua vida.

Nesta oportunidade informou também aos familiares do menor que não poderia atestar seu óbito, uma vez que o mesmo havia falecido em domicílio e, por conseguinte, não assistiu o paciente no momento de sua morte, ou seja, no ato do falecimento o menor não estava sob seus cuidados médicos, não podendo afirmar qual seria a causa mortis, oportunidade em que os familiares se revoltaram, se indignaram e ficaram agressivos com essa impossibilidade, vindo daí a insatisfação dos mesmos para com esta profissional médica.

A verdade é que no ato do primeiro atendimento médico realizado ao menor, a criança estava bem, com quadro clínico normal, com as características já citadas, o que é ratificado pela equipe de enfermagem de plantão, não podendo precisar o que ocorreu, no período compreendido das 13:30h até as 17h em domicílio, que vitimou o menor, não podendo a genitora, a família ou qualquer outra pessoa atribuir a responsabilidade desta fatalidade a esta profissional que sequer medicou o menor, primeiro por ausência de necessidade no momento, segundo e, principalmente, porque já estava assistido e medicado por médico neurologista, especialista na doença preexistente da qual sofria o menor.

No dia seguinte, isto é, 04.07.2017, esta médica tomou conhecimento da veiculação de fatos distorcidos nas redes sociais e meios de comunicação locais, atribuindo a esta profissional a responsabilidade pelo falecimento do menor W.M.R.S, proferidos pela genitora do menor, Sra. Tais Ribeiro, a qual em momento algum acompanhou o menor em seu atendimento anterior, portanto, totalmente desprovida de conhecimentos sobre os fatos para veicular tais informações.

Pelo exposto ratifica esta profissional médica que adotou todos os procedimentos médicos corretos no caso em questão, não proferiu nenhuma das palavras nem orientações médicas que estão sendo veiculadas erroneamente em seu nome, muito menos autorizou a utilização de seu nome nos meios de comunicação e redes sociais, lamentando o falecimento do menor e, principalmente, a dor da família por esta perda, todavia essa infortunística não possui o condão de acusar falsamente esta profissional médica, inclusive com palavras de baixo calão e de caráter ameaçador como vêm fazendo não só a genitora do menor, como diversas pessoas no Facebook.

Esclarece, por derradeiro, que em razão da repercussão pública que norteia esse citado caso, bem como pelos crimes de calunia, difamação, injúria e ameaça já praticados pela genitora do menor e diversas outras pessoas, esta profissional médica já adotou as providencias legais, judiciais e criminais cabíveis objetivando a apuração dos fatos, investigação do ocorrido e esclarecimento à população há cerca dessa infortunística, bem como zelar pelo bom nome, honra, reputação e ética profissional desta médica, atualmente vítima de injustiça.

Dra. Gisele atua como médica plantonista não só nesta Cidade como também em diversas Cidades desta Região sempre exercendo seu labor como médica com excelência, dignidade, respeito a seus pacientes e ética profissional, nada tendo que desabone sua conduta profissional, não fazendo jus às acusações levianas e comentários agressivos, criminosos e pejorativos que são atribuídos contra si. É o que tem a esclarecer neste momento."

Macarani-BA., 10.07.2017.

Gisele Ferreira Martins Santos Médica – CRM 29037/BA



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