Os militares foram acionados pela vítima, que teve seus equipamentos de som furtados e depois de um tempo encontrou um homem vendendo os produtos na internet. A guarnição encontrou o homem que estava vendendo o material e confirmou ser o mesmo furtado.
Aos policiais o suspeito informou que comprou o material na feira do rolo por R$ 400, mas segundo a vítima o material vale R$ 2300 reais.
O homem foi autuado em flagrante por receptação e encaminhado ao DISEP em Vitória da Conquista.
RECEPTAÇÃO CULPOSA
Prevê o artigo 180, § 3º, do Código Penal, uma espécie de receptação culposa: ¨Adquirir ou receber coisa que por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.¨
A pena é de 1 mês a 1 ano ou multa.
Do Blog do Rodrigo Ferraz
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