A prefeitura municipal de Salvador sancionou, na última quinta-feira (4), uma lei que obriga a microchipagem de todos os cães e gatos comercializados ou doados na capital.
De acordo com a proposta, que foi de autoria do vereador Henrique Carballal (PV), o “município de Salvador deverá criar, no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Lei, o Cadastro de Comércio e Doação de Animais (CCA), vinculado ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), que se destinará a acompanhar e fiscalizar os criadores, protetores e comerciantes de cães, gatos e outros animais de companhia”.
“Os canis, gatis, criatórios de outros animais de companhia, ONG´s e abrigos de animais - deverão inscrever se no CCA, no prazo máximo de 60 dias, contados da sua criação”, determina a lei.
DOAÇÕES – de acordo com o texto, é “permitida a realização de eventos para doação de cães, gatos e outros animais de companhia em estabelecimentos devidamente legalizados e registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia (CRMV/BA), sob a responsabilidade de um médico veterinário, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada”.
No entanto, fica proibida a comercialização de cães, gatos e outros animais de companhia em calçadas, ruas, parques, praças e outras áreas públicas do município de Salvador.
De acordo com a proposta, que foi de autoria do vereador Henrique Carballal (PV), o “município de Salvador deverá criar, no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Lei, o Cadastro de Comércio e Doação de Animais (CCA), vinculado ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), que se destinará a acompanhar e fiscalizar os criadores, protetores e comerciantes de cães, gatos e outros animais de companhia”.
“Os canis, gatis, criatórios de outros animais de companhia, ONG´s e abrigos de animais - deverão inscrever se no CCA, no prazo máximo de 60 dias, contados da sua criação”, determina a lei.
DOAÇÕES – de acordo com o texto, é “permitida a realização de eventos para doação de cães, gatos e outros animais de companhia em estabelecimentos devidamente legalizados e registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia (CRMV/BA), sob a responsabilidade de um médico veterinário, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada”.
No entanto, fica proibida a comercialização de cães, gatos e outros animais de companhia em calçadas, ruas, parques, praças e outras áreas públicas do município de Salvador.
Por Alexandre Galvão | Bocão News
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